

É de suma importância refletirmos sobre o transporte de produtos e resíduos perigosos. Ele é um serviço indispensável, pois requer o maior cuidado tanto na coleta, acondicionamento, transporte e principalmente na destinação final.
O transporte de resíduos perigosos é um serviço quase que exclusivo às indústrias, pois esses materiais são os que são usados em diversos processos de produção (RC AMBIENTAL, 2020).
O transporte de produtos e resíduos perigosos é regulamentado pelo Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, e Resolução n° 5.232, de 14 de dezembro de 2016, da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Os resíduos perigosos são todos aqueles que estão na classe de risco, já que são capazes de contaminar o meio ambiente, colocar a saúde das pessoas em risco e etc. Eles precisam de um local apropriado para o descarte correto (RC AMBIENTAL, 2020).
Atualmente, eles são classificados da seguinte forma: produtos inflamáveis; tóxicos; patogênicos; corrosivos; reativos; oxidantes; substâncias infectantes; material radioativo; explosivos; e todo e qualquer produto ou substância que traga algum perigo a saúde e ao equilíbrio do ambiente (AMBITRANS, 2020).
O Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, sobre a carga e acondicionamento produtos perigosos, destaca uma série de cuidados, que devem ser respeitados na hora do transporte.
Nós, do Grupo Sea Master, também recomendamos que o transporte de resíduos perigosos se atente às legislações ambientais específicas (federal, estadual ou municipal) e também que todo e qualquer manuseio de resíduos perigosos nas instalações de armazenamento seja executado com pessoal dotado de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado.